1. Identificação e supervisão
A CrediNova é uma sociedade de microcrédito que exerce a sua actividade em território angolano, encontrando-se sujeita à supervisão do Banco Nacional de Angola, nos termos da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio, e da regulamentação emitida por aquela autoridade para as sociedades de microcrédito.
| Elemento | Informação |
|---|---|
| Denominação social | CREDINOVA — MICROCRÉDITO, LIMITADA |
| Natureza | Sociedade de microcrédito, constituída sob a forma de sociedade por quotas |
| Sede | EN 100, Hoji-Ya-Henda, Ndala Mulemba, Edifício Londaca, 2.º Andar, Loja 1 — Luanda |
| NIF | «NIF a preencher» |
| Matrícula comercial | «Matrícula na Conservatória do Registo Comercial a preencher» |
| Capital social | «Capital social a preencher» |
| Registo no BNA | «N.º de registo/licença no BNA a preencher» |
| Telefones | +244 939 883 308 · +244 925 346 608 |
| Correio electrónico | geral@credinova.ao |
| Sítio na Internet | www.credinova.ao |
2. Produtos e Fichas Técnicas Informativas
A CrediNova disponibiliza cinco produtos de crédito, dirigidos a trabalhadores assalariados, comerciantes, empresas e grupos solidários. Cada produto dispõe de Ficha Técnica Informativa (FTI) própria, onde constam, de forma normalizada, as características, os montantes, a taxa de juro, as garantias exigidas, as condições de acesso e os encargos aplicáveis.
A FTI é entregue antes da contratação
Antes da celebração de qualquer contrato, o cliente recebe e toma conhecimento da Ficha Técnica Informativa do produto, dispondo de tempo para a analisar e colocar questões. Nenhum contrato é assinado sem que as condições tenham sido previamente explicadas.
| Produto | Taxa de juro | Montantes | Periodicidade |
|---|---|---|---|
| CrediNova-Negócio | 5% ao mês | 50.000 Kz a 2.500.000 Kz | Mensal |
| CrediNova-Solidário | 5% ao mês | 50.000 Kz a 2.500.000 Kz | Semanal |
| CrediNova-Empresas | 5% ao mês | 200.000 Kz a 2.500.000 Kz | Mensal |
| CrediNova-Já | 15% ao mês | 10.000 Kz a 2.500.000 Kz | Mensal |
| CrediNova-Parceria | 15% ao mês | 10.000 Kz a 2.500.000 Kz | Mensal |
As Fichas Técnicas Informativas serão disponibilizadas para consulta e descarregamento nesta página. Até lá, podem ser solicitadas presencialmente na sede ou por qualquer dos canais oficiais de contacto.
3. Encargos associados às operações
Além da taxa de juro, as operações de crédito estão sujeitas aos encargos legalmente devidos e às comissões contratualmente previstas, que constam da Ficha Técnica Informativa e do contrato de cada produto. Os valores a seguir indicados carecem de confirmação e validação antes de serem tidos como definitivos:
| Encargo | Valor indicado nas fichas | Estado |
|---|---|---|
| Imposto aplicável ao crédito | 8% | «a confirmar — designação e enquadramento fiscal» |
| Comissão de crédito | 2% | «a confirmar» |
| IVA sobre a comissão | 14% | «a confirmar» |
| Reembolso antecipado | Sem penalização | «a confirmar» |
O regime da taxa de juro é fixo durante a vigência do contrato. O cliente é informado, antes da contratação, do montante de cada prestação, do número de prestações e do custo total do crédito.
4. Prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo
Enquanto entidade financeira sujeita, a CrediNova cumpre os deveres previstos na Lei n.º 5/20, de 27 de Janeiro, e na regulamentação do Banco Nacional de Angola em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa, designadamente:
- Dever de identificação e verificação da identidade dos clientes, representantes e beneficiários efectivos;
- Dever de diligência adequada ao perfil de risco de cada relação de negócio;
- Dever de recusa de operações quando não seja possível cumprir os deveres de identificação;
- Dever de conservação dos documentos e registos pelos prazos legais;
- Dever de exame e de comunicação de operações suspeitas à Unidade de Informação Financeira;
- Dever de formação dos colaboradores e de controlo interno.
Por força destes deveres, é obrigatória a apresentação de documento de identificação válido e, consoante o produto, de comprovativos de rendimento, de actividade ou de morada. A recusa de fornecer estes elementos impede a contratação.
5. Deveres de conduta perante o cliente
- Prestar informação verdadeira, completa, clara e não enganosa sobre os produtos;
- Explicar as condições em linguagem acessível, incluindo o valor das prestações e as consequências do incumprimento;
- Avaliar a capacidade financeira do cliente antes de conceder crédito, promovendo o crédito responsável;
- Não cobrar quantias não previstas na Ficha Técnica Informativa ou no contrato;
- Guardar sigilo sobre os factos e elementos respeitantes à relação com o cliente, nos termos legais;
- Assegurar o tratamento diligente de reclamações, nos termos da respectiva Política.
6. Consequências do incumprimento
O não pagamento pontual das prestações implica o vencimento de juros de mora e demais encargos previstos no contrato, podendo determinar a comunicação da situação de incumprimento às bases de informação de crédito, o accionamento das garantias prestadas, incluindo o aval solidário, e o recurso às vias judiciais de cobrança.
O cliente que anteveja dificuldades no cumprimento deve contactar de imediato a CrediNova, que procurará, sempre que possível, soluções de regularização adequadas à sua situação.
7. Contactos das entidades de supervisão
| Entidade | Âmbito |
|---|---|
| Banco Nacional de Angola (BNA) | Supervisão da actividade financeira e da conduta das instituições |
| Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC) | Defesa dos direitos do consumidor |
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Fale connosco por qualquer um destes canais. Respondemos de segunda a sábado.
- EN 100, Hoji-Ya-Henda, Ndala Mulemba, Edifício Londaca, 2.º Andar, Loja 1 — Luanda
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